Maior visibilidade para informações da linha direta de tráfico humano em locais públicos
Esta lei visa tornar mais visível a informação da linha direta nacional de tráfico humano. Cidadãos que viajam de avião, autocarro ou comboio, bem como aqueles em edifícios federais e em passagens de fronteira, terão acesso mais fácil à ajuda se se encontrarem numa situação difícil ou testemunharem tráfico humano. Estas alterações destinam-se a melhorar a segurança pública e a consciencialização.
Pontos-chave
As informações da linha direta de tráfico humano serão afixadas nas casas de banho de aeronaves, aeroportos, autocarros de longo curso, estações de autocarros, comboios de passageiros e estações ferroviárias de passageiros.
Os detalhes de contacto da linha direta também serão visíveis em todos os edifícios federais e nos portos de entrada.
O objetivo é facilitar o acesso à ajuda para as vítimas de tráfico humano, aumentando a visibilidade dos números de contacto.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_5159
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2022-12-01