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Isenção Fiscal para Pagamentos de Mitigação de Desastres Domésticos

Esta lei altera as leis fiscais para excluir do rendimento tributável os pagamentos recebidos de programas estaduais para melhorias residenciais destinadas a mitigar danos de desastres naturais como tempestades, terramotos, incêndios florestais ou inundações. Isso significa que os cidadãos que recebem ajuda financeira para tornar as suas casas mais resilientes não terão de pagar impostos sobre essa assistência.
Pontos-chave
Os fundos recebidos para melhorias residenciais para reduzir danos de desastres naturais (por exemplo, tempestades, terramotos, incêndios florestais, inundações) não serão tributados.
As alterações aplicam-se a pagamentos de programas estaduais, locais ou fretados pelo estado, concebidos para tais esforços de mitigação.
As disposições são eficazes para os anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2020, permitindo reivindicações retroativas através de declarações alteradas.
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Número de impressão: 117_S_5176
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2022-12-01