Reforço da Supervisão dos Mercados de Ativos Digitais por Autorregulação
Esta lei visa aumentar a segurança e a transparência nos mercados de ativos digitais, como as criptomoedas, através da introdução de novas regras de supervisão. Os cidadãos podem esperar uma melhor proteção para os seus investimentos e uma maior responsabilização das empresas neste setor, tornando o mercado mais ordenado e seguro.
Pontos-chave
Introduz definições para termos-chave como "ativos digitais", "moeda virtual" e "intermediário de ativos digitais", simplificando a compreensão regulatória.
Estabelece um sistema de registo e supervisão para associações de ativos digitais, que serão responsáveis por fazer cumprir as regras e disciplinar os membros.
Define procedimentos para a aprovação e alteração de regras por estas associações, garantindo transparência e participação das partes interessadas.
Exige que as empresas de ativos digitais mantenham registos precisos e reportem informações, aumentando a responsabilização e facilitando a supervisão.
Implementa mecanismos de cooperação entre os organismos reguladores (SEC e CFTC) e as associações para evitar duplicações e reduzir os encargos regulatórios.
Manda desenvolver regras para a "melhor execução" de transações de ativos digitais, visando proteger os interesses dos clientes.
Permite que as associações façam determinações iniciais sobre o caráter legal dos ativos digitais, potencialmente agilizando os processos regulatórios.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_5286
Patrocinador: Sen. Lummis, Cynthia M. [R-WY]
Data de início: 2022-12-15