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Maior flexibilidade para fundos COVID-19: Infraestrutura e alívio de desastres

Esta lei permite que estados, governos locais e entidades tribais usem fundos de alívio COVID-19 não gastos para projetos de infraestrutura como estradas, pontes e transporte público. Também permite o uso desses fundos para alívio de desastres naturais, potencialmente acelerando os esforços de recuperação. Essas mudanças fornecem às autoridades locais maior flexibilidade para gastar dinheiro para atender às necessidades da comunidade.
Pontos-chave
Os fundos de alívio COVID-19 agora podem ser usados para construir e reparar estradas, pontes, sistemas de transporte público e outros projetos de infraestrutura.
Uma parte desses fundos pode ser alocada para alívio imediato de desastres naturais, incluindo moradia temporária, assistência alimentar e ajuda financeira.
Governos locais e tribais têm mais tempo para utilizar seus fundos de alívio pandêmico.
É introduzido um limite: um máximo de US$ 10 milhões ou 30% dos fundos recebidos pode ser usado para novos projetos de infraestrutura.
Fundos não utilizados recusados por estados ou outras entidades serão rescindidos e usados para redução do déficit.
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Data de início: 2022-12-20