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Lei de Segurança Eleitoral: Cédulas de Papel, Auditorias e Cibersegurança

Esta lei torna obrigatório o uso de cédulas de papel verificáveis pelo eleitor e exige a contagem manual para recontagens. Também melhora a acessibilidade da votação para pessoas com deficiência e fortalece a cibersegurança dos sistemas eleitorais para garantir justiça e transparência. Os cidadãos ganharão maior confiança na precisão de seus votos e na segurança de todo o processo eleitoral.
Pontos-chave
Cédulas de papel obrigatórias: Cada voto terá um registro físico que o eleitor poderá verificar antes de votar.
Contagem manual de votos: Em caso de recontagens, as cédulas de papel serão contadas manualmente, e seus resultados serão decisivos.
Maior acessibilidade: Os sistemas de votação serão mais acessíveis para pessoas com deficiência, garantindo sua privacidade e independência.
Cibersegurança aprimorada: Os dispositivos de votação serão proibidos de se conectar à internet ou usar comunicação sem fio, reduzindo o risco de ataques.
Auditorias pós-eleitorais: Auditorias obrigatórias dos resultados eleitorais serão introduzidas para verificar sua precisão e detectar possíveis erros.
Apoio financeiro para os estados: Subsídios estarão disponíveis para os estados comprarem novos sistemas de votação mais seguros e melhorarem a infraestrutura eleitoral.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_5332
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2022-12-21