Créditos Fiscais para Empresas que Protegem Funcionários do COVID-19
Esta lei introduz créditos fiscais para empregadores que incorrem em custos relacionados à proteção de seus funcionários contra o COVID-19. Isso visa incentivar as empresas a investir em segurança e saúde no local de trabalho, o que pode resultar em maior segurança para funcionários e clientes.
Pontos-chave
As empresas podem receber um crédito de 50% para despesas com testes de funcionários, equipamentos de proteção (máscaras, luvas), desinfetantes e sistemas para distanciamento social e rastreamento de contatos.
Créditos também estão disponíveis para reconfigurar locais de trabalho (por exemplo, escritórios, lojas) para prevenir a propagação do vírus, e para treinar funcionários em novos procedimentos de segurança.
Os créditos têm limitações em dólares com base no número de funcionários e não se aplicam a entidades governamentais. Eles não podem ser combinados com outros programas de ajuda como o Programa de Proteção de Cheques de Pagamento (PPP).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_537
Patrocinador: Sen. Portman, Rob [R-OH]
Data de início: 2021-03-02