Comércio de Inverno dos Grandes Lagos: Operações de quebra-gelo e dados.
Esta lei visa melhorar a navegação comercial nos Grandes Lagos durante os meses de inverno. Introduz novos padrões para as operações de quebra-gelo da Guarda Costeira e estabelece uma base de dados para monitorizar as atividades de quebra-gelo e os trânsitos de embarcações. Isso deve minimizar atrasos e apoiar a economia local, garantindo um transporte de mercadorias mais fluido.
Pontos-chave
A Guarda Costeira será obrigada a manter as vias navegáveis dos Grandes Lagos abertas à navegação comercial pelo menos 90% do tempo no inverno (ou 70% em condições de gelo extremas).
Será criada uma base de dados publicamente acessível para recolher informações sobre as operações de quebra-gelo e os atrasos das embarcações, melhorando a transparência e o planeamento.
A lei exige uma análise dos custos e do impacto dos novos padrões nas operações da Guarda Costeira, juntamente com recomendações para melhorar o programa de quebra-gelo.
Foram alocados fundos adicionais para a aquisição de um novo quebra-gelo para os Grandes Lagos, a fim de melhorar as capacidades operacionais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_576
Patrocinador: Sen. Baldwin, Tammy [D-WI]
Data de início: 2021-03-03