Compensação para Vítimas em 'Cidades Santuário' e Cooperação Federal.
Esta lei visa permitir que os cidadãos busquem compensação de cidades que não cooperam com as autoridades federais de imigração, caso tenham sido prejudicados por indivíduos que se beneficiaram de tais políticas. Também estabelece regras para a cooperação da aplicação da lei local com as autoridades federais, protegendo-as de responsabilidade legal por ações consistentes com os pedidos de detenção federais.
Pontos-chave
Indivíduos prejudicados por crimes cometidos por imigrantes que se beneficiaram das políticas de 'cidades santuário' podem processar essas cidades por danos.
Cidades e estados que recebem certas subvenções federais devem renunciar à imunidade em ações judiciais relacionadas a políticas de 'santuário'.
A aplicação da lei local que coopera com as autoridades federais de imigração é protegida de ações judiciais e tratada como agentes federais.
A lei não concede imunidade a ninguém que viole conscientemente os direitos civis ou constitucionais de um indivíduo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_59
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2021-01-27