Proteção de crianças não nascidas capazes de sentir dor após 20 semanas.
Esta lei proíbe abortos após 20 semanas de fertilização, com base na premissa de que um feto pode sentir dor nessa fase. Ela descreve exceções, como risco de vida para a mãe, gravidez resultante de estupro ou incesto, e impõe obrigações adicionais aos médicos para abortos realizados após esse período.
Pontos-chave
Proibição de abortos após 20 semanas de fertilização, com exceções para a vida da mãe, estupro ou incesto.
Exigência para que os médicos tentem salvar a vida da criança, se possível, durante abortos após 20 semanas, e que um especialista em reanimação neonatal esteja presente.
Obrigação de relatar estupro ou incesto às agências relevantes antes que um aborto possa ser realizado sob essas exceções.
Introdução de sanções criminais e recursos civis por violações, permitindo que mulheres e pais busquem indenizações.
Exigência de coleta anual de dados e relatórios públicos sobre abortos realizados após 20 semanas de gravidez.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_61
Patrocinador: Sen. Graham, Lindsey [R-SC]
Data de início: 2021-01-27