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Proteção de organizações religiosas em serviços de bem-estar infantil

Esta lei visa garantir que organizações e indivíduos que prestam serviços de bem-estar infantil, e que recebem financiamento federal, não sejam discriminados devido às suas convicções religiosas ou morais. Isso significa que eles podem recusar a prestação de serviços que entrem em conflito com suas crenças profundamente enraizadas, sem perder o financiamento. Na prática, os cidadãos que utilizam esses serviços continuarão a ter acesso a uma ampla gama de provedores, e as organizações religiosas poderão continuar seu trabalho.
Pontos-chave
Provedores de serviços de bem-estar infantil (por exemplo, adoção, acolhimento familiar) não podem ser penalizados por recusar serviços que entrem em conflito com suas crenças religiosas ou morais.
Estados que violarem essas regras podem perder 15% de seus fundos federais para serviços de bem-estar infantil.
Provedores cujos direitos forem violados podem entrar com uma ação judicial e receber compensação e honorários advocatícios.
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Data de início: 2021-03-10