Cobertura de Seguro Igual para Tele-Saúde Mental e Serviços de Abuso de Substâncias
Esta lei garante que as seguradoras privadas cubram os serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias fornecidos via tele-saúde com a mesma tarifa das consultas presenciais. Isso significa que os cidadãos não pagarão mais pelos serviços de tele-saúde e não enfrentarão barreiras adicionais para acessá-los. A lei visa melhorar o acesso aos cuidados de saúde mental e tratamento de dependências.
Pontos-chave
As seguradoras devem cobrir os serviços de tele-saúde mental e abuso de substâncias com a mesma tarifa das consultas presenciais, sem taxas adicionais ou barreiras.
Os prestadores não podem cobrar taxas de instalação por serviços de tele-saúde.
As seguradoras devem informar os segurados sobre como acessar os serviços de tele-saúde na rede e o escopo de sua cobertura.
Estas disposições são válidas até 90 dias após o fim da emergência de saúde pública da COVID-19.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_660
Patrocinador: Sen. Smith, Tina [D-MN]
Data de início: 2021-03-10