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Lei de Transparência de Dados COVID-19 em Centros de Detenção de Imigrantes

Esta lei aumenta a transparência dos dados da COVID-19 em centros de detenção de imigrantes, exigindo a comunicação regular de informações sobre testes, resultados, vacinações e protocolos de segurança. Além disso, a lei protege a privacidade dos dados e proíbe o uso do status de COVID-19 como prova contra não cidadãos em processos de imigração.
Pontos-chave
Obrigatoriedade de atualizações públicas diárias de dados da COVID-19 para instalações federais e relatórios semanais para instalações contratadas.
Garantir o acesso público aos dados em formato legível por máquina, arquivados semanalmente.
Proteção da privacidade dos dados: as informações devem ser anonimizadas e não podem ser usadas como prova em processos de imigração contra detidos.
Requisito de relatar protocolos de segurança da COVID-19, incluindo padrões de atendimento médico, higiene e acesso à informação para detidos.
Requisito de relatar os esforços para garantir o acesso a aconselhamento jurídico, incluindo informações sobre a disponibilidade de telefones e videoconferências.
Direito dos detidos de receber os resultados dos testes da COVID-19 e os registos médicos no seu idioma preferido no prazo de 24 horas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 117_S_681
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2021-03-10