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Créditos fiscais para educadores: Apoio e retenção de profissionais de ensino.

Esta lei introduz um crédito fiscal reembolsável para professores, diretores escolares, educadores da primeira infância e prestadores de serviços de saúde mental em escolas. O objetivo é incentivar profissionais experientes a permanecerem na área da educação, especialmente em áreas de alta necessidade, oferecendo incentivos financeiros baseados nos anos de serviço. Isso visa garantir que os cidadãos tenham acesso a uma força de trabalho educacional mais estável e experiente para seus filhos.
Pontos-chave
Professores, diretores escolares, educadores da primeira infância e prestadores de serviços de saúde mental em escolas podem receber um crédito fiscal reembolsável que aumenta com os anos de emprego contínuo.
Os valores do crédito variam de US$ 5.800 a US$ 11.600 anualmente, dependendo da duração do serviço, até um máximo de 20 anos.
A lei aborda a escassez de educadores qualificados e visa melhorar a retenção, particularmente em áreas de alta pobreza, melhorando a compensação e as condições de trabalho.
As disposições garantem que os fundos federais complementem, em vez de substituírem, o financiamento educacional estadual e local.
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Número de impressão: 117_S_686
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2021-03-10