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Seguro de Saúde: Cobertura Obrigatória para Anomalias Congénitas

Esta lei obriga os planos de seguro de saúde a cobrir o diagnóstico e tratamento de anomalias congénitas ou defeitos de nascença. Isso significa que os cidadãos com defeitos de nascença terão acesso garantido a procedimentos médicos necessários, incluindo serviços dentários e reconstrutivos, que melhoram a função ou a aparência corporal. A lei visa reduzir os encargos financeiros para as famílias afetadas por tais condições.
Pontos-chave
As seguradoras de saúde devem cobrir os custos do tratamento de anomalias congénitas, incluindo procedimentos que melhoram a função e a aparência.
A cobertura inclui cuidados hospitalares e ambulatoriais, serviços reconstrutivos e suporte dentário e ortodôntico adjunto.
Os requisitos de comparticipação, como cosseguro ou franquias, não podem ser mais restritivos do que para outros benefícios médicos.
A lei não cobre cirurgia estética realizada unicamente para melhorar a aparência ou a autoestima sem necessidade médica.
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Data de início: 2021-03-16