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Transparência em viagens executivas: divulgação de emissões de combustíveis fósseis

Esta lei exige a divulgação pública de viagens oficiais do Presidente, Vice-Presidente e outros altos funcionários, caso essas viagens utilizem combustíveis fósseis. Os cidadãos terão acesso a dados sobre quilómetros percorridos e emissões de carbono estimadas, permitindo-lhes avaliar o impacto ambiental das ações governamentais.
Pontos-chave
Será criada uma base de dados pública para viagens oficiais do Presidente, Vice-Presidente e nomeados que utilizem combustíveis fósseis.
A base de dados incluirá detalhes sobre o modo de viagem, origem, destino, quilómetros percorridos e emissões de carbono estimadas.
As informações serão atualizadas mensalmente, com exceções para riscos de segurança nacional.
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Número de impressão: 117_S_761
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2021-03-16