Proteção de Dados de Saúde na Emergência COVID-19
Esta lei visa proteger a privacidade dos dados de saúde recolhidos durante a pandemia de COVID-19. Estabelece regras para a recolha, utilização e divulgação destes dados, exigindo o consentimento dos cidadãos e proibindo a sua utilização para fins comerciais, como publicidade ou discriminação no emprego. Também concede aos cidadãos controlo sobre os seus dados e a capacidade de procurar reparação por violações.
Pontos-chave
Os seus dados de saúde relacionados com a COVID-19 (por exemplo, resultados de testes, localização) só podem ser recolhidos, utilizados e partilhados com o seu consentimento explícito.
Empresas e organizações que recolhem estes dados não podem utilizá-los para publicidade, discriminação no emprego, seguros ou acesso a serviços.
Tem o direito de saber que dados são recolhidos, como são utilizados, e pode retirar o seu consentimento, o que leva à eliminação dos dados.
Estes dados devem ser destruídos após o fim da emergência de saúde pública, a menos que outras leis exijam a sua retenção.
A lei proíbe a utilização de dados de saúde para restringir o direito de voto.
Em caso de violações, os indivíduos podem procurar indemnização em tribunal.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_81
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2021-01-28