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Educação Aprimorada para Alunos com Deficiência Visual e Auditiva

Esta Lei visa melhorar a qualidade da educação especial e da intervenção precoce para crianças e jovens com deficiências visuais, surdos ou com deficiência auditiva, ou surdocegos. Garante que essas crianças recebam apoio e instrução especializados adaptados às suas necessidades únicas, independentemente de outros diagnósticos. Também introduz novos requisitos de avaliação e planeamento educacional para melhor atender às suas necessidades de linguagem e comunicação.
Pontos-chave
Fortalecimento da identificação e apoio a alunos com deficiências visuais, auditivas ou surdocegueira, mesmo que tenham outros diagnósticos.
Exigir que os estados desenvolvam planos que garantam avaliações apropriadas e acesso a profissionais qualificados para esses alunos.
Estabelecimento do Centro Anne Sullivan Macy para apoiar o desenvolvimento curricular, a formação de professores e a pesquisa para alunos com deficiências visuais.
Introdução de serviços de intervenção para crianças surdocegas para garantir seu acesso à informação e comunicação.
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Número de impressão: 117_S_813
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2021-03-17