Reembolso simplificado de empréstimos estudantis: novas regras e perdão
Esta lei introduz um novo plano de reembolso simplificado baseado na renda para empréstimos estudantis federais. Visa facilitar a gestão da dívida estudantil e, potencialmente, levar ao perdão do empréstimo após um período definido, dependendo do valor do empréstimo e da consistência dos pagamentos. As mudanças afetam principalmente os novos mutuários a partir de 1º de julho de 2022.
Pontos-chave
Novo plano de reembolso de empréstimos estudantis baseado na renda, com pagamentos mensais de 10% ou 15% da renda discricionária.
Potencial para perdão do empréstimo após 20 ou 25 anos de pagamentos consistentes ou adiamento por dificuldades econômicas, com base no valor inicial do empréstimo.
Opções de plano de reembolso simplificadas para novos mutuários, oferecendo principalmente um plano fixo ou o plano simplificado baseado na renda.
Requisito para que os administradores de empréstimos informem os mutuários sobre todas as opções de reembolso disponíveis e alternativas ao inadimplemento.
Verificação anual de renda necessária para permanecer elegível para o plano de reembolso baseado na renda.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_821
Patrocinador: Sen. Burr, Richard [R-NC]
Data de início: 2021-03-18