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Eliminação de taxas de originação em empréstimos estudantis federais

Esta lei visa eliminar as taxas iniciais cobradas ao contrair empréstimos estudantis federais. Isso significa que estudantes e graduados que contraírem esses empréstimos pagarão menos, pois não terão que cobrir esses custos adicionais. Essas mudanças se aplicam a empréstimos cujo primeiro desembolso foi feito ou a solicitação foi recebida a partir de 27 de março de 2020.
Pontos-chave
Sem taxas iniciais: Os estudantes não pagarão mais taxas adicionais para contrair empréstimos estudantis federais.
Custos de empréstimo mais baixos: Isso pode resultar em um custo total de reembolso do empréstimo mais baixo, beneficiando as finanças pessoais.
Válido a partir de março de 2020: As alterações aplicam-se a empréstimos originados a partir de 27 de março de 2020.
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Número de impressão: 117_S_847
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Data de início: 2021-03-18