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Penalidades mais rigorosas para tráfico ilegal de armas e compras de fachada

Esta lei introduz novas infrações e aumenta as penalidades para a compra ilegal de armas de fogo para terceiros (compras de fachada) e para o tráfico de armas. O objetivo é aumentar a segurança pública, dificultando o acesso a armas por indivíduos proibidos, como criminosos ou aqueles sob ordens judiciais. Os cidadãos devem estar cientes de que fornecer armas a pessoas não autorizadas será severamente punido.
Pontos-chave
Estabelece uma nova infração: compra de armas de fogo por fachada, punível com até 15 anos de prisão.
Aumenta a pena para até 25 anos de prisão se a arma comprada por fachada for destinada a um crime violento.
Cria uma nova infração: tráfico de armas de fogo, punível com até 15 anos de prisão.
Permite o confisco de bens e lucros derivados do tráfico ilegal de armas de fogo.
Proíbe as autoridades de transferir armas de fogo operacionais para agentes de cartéis de drogas, a menos que a arma seja continuamente monitorada.
A lei não permite o estabelecimento de um sistema federal de registro de armas de fogo.
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Número de impressão: 117_S_878
Patrocinador: Sen. Leahy, Patrick J. [D-VT]
Data de início: 2021-03-22