Assistência Jurídica para Crianças e Vulneráveis em Processos Migratórios
Esta lei visa fornecer assistência jurídica gratuita a crianças e outros grupos vulneráveis em processos de imigração. Garante também o acesso a documentos e programas de orientação jurídica, facilitando a resolução justa de casos e reduzindo os custos judiciais.
Pontos-chave
Crianças desacompanhadas e outras pessoas vulneráveis (por exemplo, vítimas de abuso, pessoas com deficiência, indivíduos de baixa renda) receberão aconselhamento jurídico gratuito em casos de imigração.
Indivíduos em processos de remoção receberão automaticamente cópias de todos os documentos governamentais relevantes, a menos que renunciem a esse direito.
Todos os indivíduos detidos em instalações de imigração terão acesso facilitado a aconselhamento jurídico e programas de orientação jurídica, independentemente do seu status de imigração.
Se o governo não nomear um advogado para um indivíduo elegível, os limites de tempo para apresentar moções de reabertura não se aplicarão e a remoção será suspensa.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_901
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2021-03-23