arrow_back Voltar para a App

Combate ao Terrorismo Doméstico e Crimes de Ódio

Esta lei estabelece novas unidades em agências federais para monitorar e processar o terrorismo doméstico. Exige relatórios e análises regulares de ameaças, incluindo as ligadas a supremacistas brancos. O objetivo é aumentar a segurança pública e melhorar as respostas a crimes motivados pelo ódio.
Pontos-chave
Novos escritórios são autorizados dentro do Departamento de Segurança Interna, Departamento de Justiça e FBI para lidar com o terrorismo doméstico.
As agências federais reportarão regularmente sobre ameaças de terrorismo doméstico, incluindo a infiltração extremista nas forças de segurança.
Treinamento obrigatório para as forças de segurança sobre identificação e combate ao terrorismo doméstico e crimes de ódio é introduzido.
O FBI é obrigado a designar um agente especial ou ligação de crimes de ódio para cada escritório de campo.
Um funcionário é designado para revisão expedita de crimes de ódio relacionados à COVID-19, e diretrizes para as forças de segurança são emitidas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_963
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2021-03-25