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Contas conjuntas para adultos coabitantes: gestão mais fácil e proteção

Esta nova lei facilita a abertura de contas conjuntas para adultos coabitantes com prestadores de serviços como empresas de serviços públicos e internet. O objetivo é simplificar a gestão de faturas e o acesso à informação, garantindo também a proteção da privacidade e a capacidade de recurso em caso de problemas.
Pontos-chave
Permite que adultos coabitantes abram contas conjuntas com vários prestadores de serviços (por exemplo, eletricidade, gás, água, internet, telefone, aluguel, hipotecas, creches).
Garante acesso total às informações da conta conjunta (faturas, correspondência, detalhes do serviço) para cada titular da conta.
Exige que as empresas informem os adultos coabitantes sobre quais informações serão compartilhadas nas contas conjuntas.
Permite que os indivíduos processem por até US$ 1.000 se uma empresa não cumprir os requisitos da lei.
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Número de impressão: 118_HR_10021
Patrocinador: Rep. Casten, Sean [D-IL-6]
Data de início: 2024-10-22