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Justiça fiscal para trabalhadores remotos e multi-estados

Esta lei visa limitar a capacidade dos estados de tributar a renda de trabalhadores remotos e multi-estados. Garante que os estados só possam tributar a renda pelos dias em que um indivíduo esteja fisicamente presente dentro de suas fronteiras, potencialmente reduzindo a carga tributária para muitos cidadãos.
Pontos-chave
Os estados não podem tributar a renda por períodos em que um trabalhador remoto esteja fisicamente presente em outro estado.
A lei impede a tributação do trabalho remoto realizado em casa, mesmo que o empregador esteja em um estado diferente.
Estabelece regras claras para determinar a presença física para fins fiscais.
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Número de impressão: 118_HR_10026
Patrocinador: Rep. Himes, James A. [D-CT-4]
Data de início: 2024-10-22