Centros de Operações Fronteiriças Conjuntas: Coordenação Aprimorada de Agências
Esta lei estabelece novos centros de coordenação ao longo da fronteira sul dos EUA para melhorar a cooperação entre várias agências de aplicação da lei. O objetivo é combater mais eficazmente crimes como o contrabando de drogas e o tráfico de pessoas, potencialmente aumentando a segurança pública.
Pontos-chave
Pelo menos dois Centros de Operações Conjuntas serão estabelecidos ao longo da fronteira sul dos EUA para colaboração entre agências federais, estaduais, locais e tribais.
Esses centros coordenarão esforços contra organizações criminosas transnacionais, travessias ilegais de fronteira, apreensões de armas e drogas, terrorismo e tráfico de pessoas.
A melhoria do compartilhamento de informações entre as agências é obrigatória para agilizar a resposta a ameaças e operações de fronteira.
Os centros também coordenarão o destacamento de pessoal e o treinamento para aumentar a eficiência operacional.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10027
Patrocinador: Rep. Joyce, David P. [R-OH-14]
Data de início: 2024-10-22