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Relatório Obrigatório de Lesões e Mortes Infantis Ligadas a Produtos

Esta lei exige que hospitais, gabinetes de médicos legistas e gabinetes de legistas relatem à Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC) incidentes envolvendo a morte ou lesões graves de uma criança associadas a produtos infantis ou produtos duráveis para bebés ou crianças pequenas.
Pontos-chave
Os hospitais devem relatar à CPSC, no prazo de 7 dias após a determinação, lesões graves ou mortes de crianças (menores de 18 anos) associadas a produtos infantis.
Os médicos legistas e gabinetes de legistas devem relatar de forma semelhante as mortes infantis ligadas a estes produtos no prazo de 7 dias.
Os hospitais que não cumprirem correm o risco de não cumprir as condições de participação no programa Medicare.
Os gabinetes de médicos legistas ou de legistas que não cumprirem correm o risco de inelegibilidade para subsídios de acreditação específicos do Departamento de Justiça.
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Número de impressão: HR 10030
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Data de início: 2024-10-22