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Isenção fiscal para danos por agressão sexual

Novas regras isentam de imposto de renda as compensações recebidas por atos ou contato sexual, excluindo danos punitivos. Isso visa garantir que as vítimas recebam o valor total de sua compensação sem encargos fiscais. Além disso, a lei proíbe a exigência de prontuários médicos como única prova para justificar uma reivindicação.
Pontos-chave
Compensações por agressão sexual (excluindo danos punitivos) não serão tributadas.
Prontuários médicos não serão exigidos como única prova para isenção fiscal relacionada à agressão sexual.
As mudanças se aplicam a compensações concedidas após a promulgação da lei, e o governo promoverá a conscientização pública.
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Data de início: 2024-10-25