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Simplificação das Regulamentações Federais de Cibersegurança: Menos burocracia, mais segurança.

Esta lei visa simplificar e harmonizar os requisitos federais de cibersegurança, muitas vezes complexos e contraditórios, impostos a empresas e instituições. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de uma maior segurança dos dados, uma vez que se espera que os padrões unificados sejam mais eficazes e fáceis de implementar pelas entidades responsáveis pela proteção de infraestruturas críticas. É estabelecido um Comité de Harmonização para desenvolver padrões de segurança mínimos comuns, reduzindo os encargos regulamentares.
Pontos-chave
Criação do Comité de Harmonização: É estabelecido um novo organismo interinstitucional, liderado pelo Diretor Nacional Cibernético, para unificar as regulamentações federais de cibersegurança.
Padrões de Segurança Comuns: O Comité desenvolverá um quadro regulamentar que introduzirá um conjunto comum de requisitos mínimos de cibersegurança para vários setores, eliminando regras contraditórias ou excessivamente onerosas.
Programas Piloto e Reciprocidade: Serão implementados programas piloto onde as agências poderão testar o novo quadro unificado. Isto significa que uma agência poderá aceitar a avaliação de conformidade de outra agência (reciprocidade), reduzindo o número de auditorias para as entidades regulamentadas.
Consulta sobre Novas Regulamentações: As agências federais terão de consultar o Comité de Harmonização sobre quaisquer requisitos de cibersegurança novos ou atualizados para garantir o seu alinhamento com o novo quadro unificado.
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Número de impressão: 118_HR_10123
Patrocinador: Rep. Higgins, Clay [R-LA-3]
Data de início: 2024-11-14