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Mais Habitação Pública: Acesso Facilitado à Assistência Habitacional

Esta lei aumenta o número de unidades habitacionais que as agências de habitação pública podem usar para assistência baseada em projetos, o que pode facilitar o acesso a moradias estáveis para quem precisa. Também oferece maior flexibilidade para as agências ajudarem pessoas sem-abrigo e outros grupos. As mudanças entrarão em vigor no primeiro ano fiscal após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Aumento do limite de unidades para assistência habitacional baseada em projetos de 20% para 30% para agências públicas.
As agências de habitação pública poderão alocar unidades adicionais especificamente para pessoas e famílias sem-abrigo.
O Secretário pode aprovar o uso de ainda mais unidades pelas agências, se solicitado.
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Data de início: 2024-11-15