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Créditos fiscais para empregadores de reservistas militares

Esta lei introduz novos créditos fiscais para pequenas e médias empresas que empregam membros da Guarda Nacional ou das reservas militares. O objetivo é incentivar os empregadores a apoiar indivíduos que servem nas forças armadas, o que pode levar a maior estabilidade de emprego para os reservistas e benefícios financeiros para as empresas.
Pontos-chave
Empresas que empregam reservistas podem receber um crédito fiscal equivalente a 40% dos salários pagos a eles.
O crédito máximo por reservista varia de US$ 1.000 a US$ 10.000, dependendo do número de dias de serviço uniformizado no ano.
O crédito está disponível para empregadores com uma média de menos de 500 funcionários e que atendem a critérios financeiros específicos.
As alterações aplicam-se aos salários pagos em anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2023.
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Data de início: 2024-11-15