Juros de empréstimos estudantis mais baixos: apenas 1 por cento
Esta lei reduz a taxa de juros de todos os empréstimos estudantis federais para 1 por cento. Essa mudança ocorrerá automaticamente para a maioria dos empréstimos, e outros terão a opção de refinanciar sob os novos termos. Isso significa pagamentos mensais mais baixos e custos totais de reembolso reduzidos para milhões de estudantes e graduados.
Pontos-chave
As taxas de juros de todos os empréstimos estudantis federais serão reduzidas para 1 por cento.
A mudança na taxa de juros será automática para empréstimos detidos pelo governo, sem exigir nenhuma ação do mutuário.
Empréstimos estudantis federais não detidos pelo governo serão automaticamente refinanciados sob os novos termos, a menos que o mutuário opte por não fazê-lo.
Novos empréstimos estudantis contraídos após a data de entrada em vigor da lei também terão uma taxa de juros de 1 por cento.
O período de reembolso do empréstimo não será automaticamente estendido como resultado do refinanciamento.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10159
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2024-11-18