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Assistência Habitacional: Móveis para Pessoas Sem-Abrigo e Famílias Necessitadas

Esta nova lei visa facilitar o acesso a móveis para indivíduos sem-abrigo e aqueles que recentemente transitaram da situação de sem-abrigo para habitação permanente. Através deste programa, as instituições de caridade poderão cobrir os custos de compra, entrega e montagem de móveis, ajudando a criar lares estáveis. Os móveis tornar-se-ão propriedade dos indivíduos que os receberem.
Pontos-chave
Expansão do programa de assistência a pessoas sem-abrigo para incluir o financiamento de mobiliário doméstico.
A assistência é direcionada a indivíduos sem-abrigo, àqueles que estiveram sem-abrigo nos últimos seis meses e agora residem em habitação permanente, e àqueles em habitação de apoio permanente.
Os móveis fornecidos ao abrigo do programa tornam-se propriedade exclusiva do beneficiário.
A lei é temporária e será revogada cinco anos após a sua promulgação.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_10163
Patrocinador: Rep. Salinas, Andrea [D-OR-6]
Data de início: 2024-11-18