Fundo de 10 mil milhões para navios de emissão zero e infraestrutura.
Esta lei estabelece um programa de 10 mil milhões de dólares ao longo de dez anos para acelerar o desenvolvimento e a implantação de navios de emissão zero e a infraestrutura de carregamento. O objetivo é apoiar as comunidades afetadas pelo transporte marítimo e proteger o ambiente, minimizando o ruído subaquático. O programa prioriza a formação da força de trabalho e a justiça ambiental.
Pontos-chave
Autoriza 1 bilhão de dólares anuais (2025-2034) para subsídios e empréstimos para tecnologia de emissão zero e modernização de embarcações.
Exige o pagamento de salários prevalecentes para os trabalhadores da construção envolvidos nos projetos financiados.
Prioridade para projetos que reduzem o ruído subaquático, promovem a justiça ambiental e desenvolvem a força de trabalho.
Proibição do uso de fundos para embarcações automatizadas ou sistemas automatizados de manuseio de carga.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10174
Patrocinador: Rep. Barragán, Nanette Diaz [D-CA-44]
Data de início: 2024-11-20