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Apoio ao Fundo de Inovação da OTAN: Investindo em novas tecnologias de defesa.

Esta lei autoriza uma contribuição de até 200 milhões de dólares para o Fundo de Inovação da OTAN nos próximos 10 anos. O objetivo é apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser usadas tanto para fins civis quanto militares, fortalecendo a segurança e a inovação dentro da aliança. Embora não afete diretamente as finanças diárias dos cidadãos, contribui indiretamente para a defesa nacional e as capacidades tecnológicas.
Pontos-chave
Autoriza até 200 milhões de dólares para o Fundo de Inovação da OTAN em 10 anos.
Os fundos apoiarão o desenvolvimento de tecnologias avançadas de uso duplo (civil e militar).
Visa fortalecer a segurança e a inovação dentro da aliança da OTAN.
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Número de impressão: 118_HR_10185
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Data de início: 2024-11-20