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Novos rótulos de advertência alimentar e restrições de publicidade infantil

Esta lei introduz rótulos de advertência obrigatórios em alimentos e bebidas que contêm açúcar, adoçantes não açucarados, e em alimentos ultraprocessados ou com alto teor de gordura saturada ou sódio. Também restringe a publicidade de alimentos não saudáveis direcionada a crianças, visando combater a obesidade e o diabetes tipo 2. Os cidadãos terão informações mais claras sobre o conteúdo dos produtos, permitindo escolhas alimentares mais informadas.
Pontos-chave
Rótulos de advertência obrigatórios em bebidas açucaradas, produtos com adoçantes não açucarados, alimentos ultraprocessados e alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.
Proibição de publicidade de alimentos não saudáveis direcionada a crianças menores de 13 anos, incluindo o uso de personagens de desenhos animados, celebridades ou jogos.
Aumento do financiamento para pesquisa científica sobre os efeitos dos alimentos na saúde e campanhas de educação pública sobre alimentação saudável e atividade física.
Exigência de incluir advertências de saúde em anúncios de produtos sujeitos às novas regras de rotulagem.
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Número de impressão: 118_HR_10199
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S. [D-VA-8]
Data de início: 2024-11-21