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Rastreio precoce do cancro do pulmão sem custos adicionais

Esta nova lei visa facilitar a deteção precoce do cancro do pulmão, o que pode aumentar significativamente as taxas de sobrevivência. Exige que as seguradoras de saúde cubram os rastreios de cancro do pulmão para indivíduos com 40 anos ou mais, independentemente do histórico de tabagismo, sem impor custos adicionais. Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
As seguradoras de saúde terão de cobrir os rastreios de cancro do pulmão para indivíduos com 40 anos ou mais.
Os rastreios estarão disponíveis sem custos adicionais, independentemente do histórico de tabagismo.
O objetivo é a deteção precoce do cancro do pulmão para melhorar as taxas de sobrevivência.
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Data de início: 2024-11-21