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Armazenamento temporário de resíduos nucleares: segurança e novas regras

Esta lei estabelece um programa para o armazenamento temporário de resíduos radioativos de alto nível e combustível nuclear usado. Seu objetivo é gerenciar com segurança esses materiais, especialmente os de usinas de energia fechadas, antes que um local de descarte permanente seja estabelecido. Os cidadãos podem sentir o impacto através do aumento da segurança no transporte e armazenamento de resíduos, e através de potenciais benefícios financeiros para as comunidades que concordarem em hospedar uma instalação de armazenamento.
Pontos-chave
Será estabelecido um programa de armazenamento temporário de resíduos nucleares, gerido pelo Secretário de Energia.
A prioridade para o armazenamento será dada a resíduos de usinas nucleares permanentemente desativadas e àqueles que exigem remoção de emergência.
Os locais das instalações de armazenamento serão escolhidos com o consentimento das comunidades locais, estados e tribos indígenas, com potencial apoio financeiro para essas comunidades.
A cobrança de taxas para o fundo de resíduos nucleares será suspensa até que uma decisão final sobre a autorização de construção de um repositório permanente seja tomada.
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Número de impressão: 118_HR_10227
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-7]
Data de início: 2024-11-21