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Penas mais duras para crimes contra crianças perto de escolas

Esta lei aumenta as penas de prisão para tráfico de pessoas, coerção, distribuição de material obsceno, exploração sexual e transporte de menores para atividades sexuais criminosas, se esses crimes forem cometidos em ou perto de zonas escolares. O objetivo é proteger melhor crianças e jovens em ambientes educacionais.
Pontos-chave
Adiciona até 5 anos de prisão consecutivos para tráfico de pessoas, coerção, distribuição de material obsceno, exploração sexual e transporte de menores para atividades sexuais criminosas se a vítima for um estudante e o crime ocorrer dentro de uma zona escolar ou a 1.000 pés dela.
Define "zona escolar" para incluir áreas ao redor de escolas primárias, secundárias e instituições de ensino superior, bem como locais de atividades patrocinadas pela escola.
Essas penas são adicionadas às sentenças existentes, o que significa que os infratores cumprirão mais tempo na prisão.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_10228
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Data de início: 2024-11-21