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Doações Facilitadas de Produtos Menstruais para Necessitados

Esta lei visa incentivar a doação de produtos menstruais a instituições de caridade. Protege doadores e organizações de responsabilidade legal pelos produtos doados, desde que não haja negligência grave. Isso significa que mais pessoas necessitadas podem receber produtos de higiene gratuitos.
Pontos-chave
Empresas e indivíduos que doam produtos menstruais a organizações sem fins lucrativos estão protegidos de processos judiciais se os produtos forem utilizáveis.
Organizações sem fins lucrativos que recebem tais doações também estão protegidas de responsabilidade legal.
A proteção não se aplica em casos de negligência grave ou má conduta intencional que resulte em lesão ou morte.
A lei define produtos menstruais como absorventes higiênicos, tampões, protetores diários, copos, roupas íntimas e itens semelhantes.
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Número de impressão: 118_HR_10230
Patrocinador: Rep. Meng, Grace [D-NY-6]
Data de início: 2024-11-21