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Fim das taxas extras para serviços de telessaúde

Esta nova lei visa proibir que prestadores e instalações de saúde cobrem taxas de instalação separadas por serviços de telessaúde quando o prestador pode faturar de forma independente. Isso significa que os cidadãos não devem enfrentar custos extras por consultas médicas remotas, o que pode reduzir as despesas de saúde e melhorar o acesso.
Pontos-chave
Fim das taxas extras: A partir de 1º de janeiro de 2026, as instalações de saúde não poderão cobrar taxas de instalação separadas por telessaúde se o prestador já faturar por seus serviços.
Proteção financeira: O objetivo é proteger os pacientes de custos inesperados relacionados à telemedicina, potencialmente reduzindo os gastos gerais com saúde.
Penalidades por violações: Prestadores ou instalações de saúde que violarem esta regra podem enfrentar penalidades civis de até US$ 10.000 por violação.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_10288
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Data de início: 2024-12-04