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Restrição de acesso a instalações de sexo único em entidades financiadas federalmente.

Este projeto de lei visa impedir que entidades recebam fundos federais se permitirem que indivíduos usem banheiros, vestiários ou provadores de sexo único que não correspondam ao seu sexo biológico. Isso significa que instalações como banheiros públicos ou vestiários em locais que recebem apoio federal precisarão ser usados de acordo com o sexo biológico, com exceções limitadas para emergências.
Pontos-chave
Entidades que permitirem o acesso a instalações de sexo único inconsistente com o sexo biológico perderão financiamento federal.
O sexo biológico é definido com base nas capacidades reprodutivas (produção de óvulos ou espermatozoides).
Exceções se aplicam a pessoal médico de emergência e oficiais de aplicação da lei em situações específicas.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_10290
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2024-12-04