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Proteção contra a distribuição não consensual de imagens íntimas

Esta nova lei visa proteger os cidadãos da distribuição indesejada de suas imagens privadas e íntimas. Ela introduz penalidades para o compartilhamento de tais materiais sem consentimento, especialmente se a intenção for causar dano. A lei busca aumentar a segurança online e a privacidade, fornecendo ferramentas para combater a "pornografia de vingança".
Pontos-chave
Proíbe a distribuição de imagens privadas e íntimas de adultos sem o seu consentimento, se a intenção for causar dano.
Proíbe a distribuição de imagens de menores nus com a intenção de humilhar ou satisfazer o desejo sexual.
Estabelece multas e penas de prisão para a violação dessas proibições.
Permite o confisco de bens obtidos com o crime e a restituição para as vítimas.
Inclui exceções para a aplicação da lei, denúncia de conteúdo ilegal e fins médicos ou educacionais.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_10329
Patrocinador: Rep. Van Drew, Jefferson [R-NJ-2]
Data de início: 2024-12-06