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Lei de Responsabilidade de Gravação do Serviço Secreto

Esta lei exige que o Serviço Secreto grave todas as comunicações entre os agentes destacados para a proteção de pessoas com direito a tal proteção. As gravações não devem ser apagadas antes de 90 dias, exceto se um Comité do Congresso solicitar a sua retenção por um período não inferior a 18 meses. No caso de tentativa de dano ou dano real a uma pessoa protegida, as gravações devem ser disponibilizadas a comités específicos do Congresso.
Pontos-chave
O Serviço Secreto deve gravar todas as comunicações entre os agentes que protegem as pessoas designadas.
As gravações são apagadas após um mínimo de 90 dias, salvo pedido de retenção por pelo menos 18 meses.
Em caso de dano ou tentativa de dano à pessoa protegida, as gravações devem ser disponibilizadas ao Congresso.
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Data de início: 2024-12-11