Resiliência Climática da Defesa: Energia líquida zero e contratação verde
Esta Lei obriga o Departamento de Defesa (DoD) a atingir um uso agregado de energia líquida zero nas suas fontes não operacionais até ao final de 2034. Introduz novas regras de contratação que favorecem empresas que utilizam tecnologias de fabrico verde e fontes de energia renovável. Além disso, a lei exige avaliações regulares das ameaças climáticas às bases militares e autoriza financiamento para pesquisa em armazenamento de energia e microrredes.
Pontos-chave
Meta de Energia Líquida Zero: O Departamento de Defesa deve atingir energia líquida zero agregada no uso de energia por fontes não operacionais (instalações fixas, locais duradouros e veículos não táticos) até 31 de dezembro de 2034.
Novas Regras de Contratação: Os contratos do DoD a partir de outubro de 2025 exigirão que os empreiteiros divulguem o consumo de energia. Empreiteiros que não produzam comprovadamente tanta energia renovável quanto consomem deverão pagar uma taxa de 1% do valor do contrato.
Fundo de Resiliência Climática: As taxas cobradas serão depositadas num novo fundo dedicado a melhorias relacionadas com o clima para preparar ou mitigar os efeitos de clima extremo, inundações e incêndios florestais.
Relatórios Obrigatórios: O DoD deve publicar anualmente uma lista das 10 instalações dentro de cada departamento militar com maior emissão de carbono e das 10 mais vulneráveis às alterações climáticas.
Investimento em Pesquisa: A Lei autoriza dotações (aumentando para 250 milhões de dólares anuais para os anos fiscais de 2032-2034) para um programa de pesquisa, desenvolvimento e demonstração de sistemas de microrredes híbridas e armazenamento de energia na rede elétrica.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10360
Patrocinador: Rep. Escobar, Veronica [D-TX-16]
Data de início: 2024-12-11