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Lei de Notificação Familiar de Morte, Lesão ou Doença sob Custódia

Esta lei estabelece procedimentos obrigatórios para que as agências federais notifiquem as famílias sobre incidentes graves de saúde ou mortes de indivíduos sob custódia federal. O objetivo é garantir informações oportunas e abrangentes aos familiares, melhorando seus direitos e reduzindo a angústia causada pela falta de conhecimento sobre o destino de seus entes queridos detidos.
Pontos-chave
As agências federais devem coletar informações de contato de emergência e notificar os familiares sobre a morte (dentro de 12 horas) ou lesão/doença grave (dentro de 48 horas) de indivíduos sob custódia.
As notificações devem incluir detalhes pertinentes do evento, incluindo a causa da morte (se determinada) e informações sobre investigações em andamento.
A lei exige que as agências federais desenvolvam e distribuam políticas modelo para estados, governos locais e tribos implementarem procedimentos semelhantes.
As famílias têm direito a informações sobre autópsias e seus resultados, bem como a recuperar pertences pessoais e restos mortais do falecido.
Indivíduos sob custódia podem designar contatos de emergência e procuradores médicos, com a opção de recusar notificações.
É estabelecido um cargo de Provedor de Justiça dentro do Departamento de Justiça para monitorar o cumprimento dos requisitos de notificação.
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Data de início: 2024-12-11