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Segurança da Cafeína: Novas Etiquetas e Estudos para Consumidores

Esta lei introduz novas regras para a rotulagem de produtos com cafeína em restaurantes e lojas para melhor informar os consumidores. Obriga à divulgação do alto teor de cafeína e da quantidade de cafeína em bebidas e suplementos. Além disso, encomenda estudos sobre os efeitos da cafeína na saúde e campanhas de educação pública, visando um consumo mais seguro de cafeína.
Pontos-chave
Restaurantes de cadeia (mais de 20 locais) terão de rotular bebidas com alto teor de cafeína (mais de 150 mg) como 'Cafeína Alta' nos menus.
As embalagens de alimentos e suplementos com cafeína (mais de 10 mg) deverão incluir a quantidade de cafeína, sua origem (natural/adicionada) e o limite diário recomendado (400 mg).
Serão realizados estudos sobre os efeitos da cafeína em populações vulneráveis (crianças, grávidas, pessoas com problemas cardíacos) e uma revisão da segurança da cafeína nos alimentos.
Será lançada uma campanha de educação pública sobre o consumo seguro de cafeína e os perigos do consumo excessivo.
Será realizado um estudo sobre o marketing de bebidas cafeinadas, focando em práticas enganosas e no direcionamento a crianças e adolescentes.
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Data de início: 2024-12-11