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Lei de Luto Parental: Nova licença FMLA por falecimento de um filho.

Esta lei altera a Lei de Licença Familiar e Médica (FMLA) para conceder aos funcionários elegíveis licença protegida devido à morte de um filho ou filha. Isto proporciona segurança de emprego aos pais em luto, permitindo-lhes tempo para lidar com a perda. A licença deve ser tirada no prazo de 12 meses a partir da data da morte e geralmente não pode ser tirada de forma intermitente, a menos que o funcionário e o empregador concordem.
Pontos-chave
Novo direito a licença: Funcionários cobertos pela FMLA têm direito a tirar licença devido à morte de um filho ou filha.
Prazo: A licença deve expirar no final do período de 12 meses a partir da data do falecimento.
Restrições de agendamento: A licença não pode ser tirada de forma intermitente, a menos que haja acordo entre o funcionário e o empregador.
Certificação: Os empregadores podem exigir uma certificação para apoiar o pedido de licença, conforme prescrito pelo Secretário do Trabalho.
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Data de início: 2024-12-12