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Rescisão automática de dotações discricionárias não relacionadas com a segurança

Este projeto de lei prevê rescisões gerais de dotações discricionárias não relacionadas com a segurança, a partir do ano fiscal de 2026. Se o total das dotações anuais exceder o nível do ano fiscal anterior em mais de 1%, a percentagem de crescimento excedente é rescindida numa base pro rata dos fundos discricionários não relacionados com a segurança.
Pontos-chave
Estabelece um mecanismo para rescisões gerais de dotações discricionárias não relacionadas com a segurança a partir de 2026.
As rescisões são acionadas quando o crescimento anual do total de dotações excede 1% em comparação com o ano fiscal anterior.
A percentagem de crescimento excedente é rescindida proporcionalmente das despesas não relacionadas com a segurança.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_HR_10413
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2024-12-16