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Proteção da confidencialidade das comunicações digitais entre presos e advogados

Esta nova lei visa proteger a privacidade das comunicações eletrónicas entre indivíduos encarcerados e os seus advogados. Garante que as conversas com representantes legais não são monitorizadas, reforçando o direito à defesa. A lei também estabelece regras rigorosas para o acesso a estes dados em circunstâncias excecionais, salvaguardando os direitos dos cidadãos.
Pontos-chave
Proibição de monitorizar as comunicações eletrónicas entre pessoas encarceradas e os seus advogados, protegendo o seu direito à defesa.
Possibilidade de reter o conteúdo das comunicações, mas com acesso altamente restrito apenas em casos estritamente definidos, como com um mandado judicial.
Reforço do sigilo profissional do advogado nas comunicações digitais, o que é crucial para um julgamento justo.
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Número de impressão: 118_HR_10450
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Data de início: 2024-12-17