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Ex-Funcionários Federais: Novas Regras sobre Investimentos Estrangeiros e Cargos de Gestão

Novas regras visam prevenir práticas desleais por parte de ex-funcionários federais. Elas proíbem que ex-funcionários invistam ou ocupem cargos de gestão em empresas com participação estrangeira significativa, especialmente se essas conexões surgiram de discussões realizadas durante o serviço público. Esta medida busca aumentar a confiança pública e proteger os interesses públicos de potenciais conflitos de interesse.
Pontos-chave
Ex-funcionários federais estão proibidos por 4 anos de investir ou gerir empresas com participação estrangeira significativa se o seu contacto com essas entidades ocorreu durante o serviço governamental.
A proibição aplica-se a investimentos que excedam 25.000 dólares ou 1% do valor da entidade comercial, o que for maior.
Existem exceções para investimentos em planos de aposentadoria patrocinados pelo empregador ou trusts onde o ex-funcionário não tem controlo sobre as decisões de investimento.
Indivíduos sujeitos à proibição devem desinvestir ou terminar o seu papel de gestão dentro de 120 dias após a descoberta do investimento substancial do principal estrangeiro.
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Data de início: 2024-12-18